No dia a dia, é comum ouvirmos que um documento precisa ser “legalizado”, “comprovado” ou “reconhecido oficialmente”. Em muitos desses casos, a resposta está em um instrumento simples, eficiente e essencial: a Certidão.
Emitida pelo Tabelionato de Notas, a Certidão é a forma oficial de comprovar a existência, o conteúdo e a veracidade de um ato lavrado em livro notarial. Trata-se de uma cópia fiel, assinada pelo Tabelião, com valor jurídico pleno, reconhecida em qualquer instância ou órgão público e particular.
A Certidão serve para comprovar legalmente informações relevantes. É um documento que apresenta, de forma autêntica, o conteúdo de atos praticados no cartório, como escrituras, procurações, testamentos, reconhecimentos de paternidade, entre outros.
Na prática, é a certidão que permite que o conteúdo de um ato notarial vá além das páginas do cartório e tenha efeitos concretos na vida do cidadão, seja para vender um imóvel, comprovar um vínculo familiar, participar de processos judiciais ou garantir direitos civis e patrimoniais.
As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo, e cada tipo cumpre uma função específica. Entre as principais, destacam-se:
1. Certidão de Escritura Pública
Confirma o conteúdo de uma escritura já lavrada, como compra e venda, doação, inventário, divórcio, união estável ou testamento.
2. Certidão de Procuração
Reproduz fielmente os termos da procuração pública lavrada no cartório, útil para apresentar em instituições bancárias, órgãos públicos, empresas ou repartições judiciais.
3. Certidão de Testamento
Serve para comprovar a existência e o conteúdo de um testamento público, lavrado em cartório. Após o falecimento do testador, essa certidão é essencial para iniciar o processo de inventário e garantir a última vontade da pessoa.
4. Certidão de Ata Notarial
Quando uma ata notarial é lavrada, por exemplo, para comprovar a existência de uma conversa, ou uma situação ocorrida em determinado momento — a certidão é o instrumento que reproduz esse conteúdo com fé pública.
5. Certidão de Protesto
Confirma a existência ou não de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica. É comumente exigida para operações financeiras, crédito e regularização de dívidas.
O processo para solicitar uma Certidão é simples e rápido. Em geral, os documentos exigidos são:
Busque um cartório de sua preferência e confiança para fazer a lavratura de sua Certidão.