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Certidões

No dia a dia, é comum ouvirmos que um documento precisa ser “legalizado”, “comprovado” ou “reconhecido oficialmente”. Em muitos desses casos, a resposta está em um instrumento simples, eficiente e essencial: a Certidão.

Emitida pelo Tabelionato de Notas, a Certidão é a forma oficial de comprovar a existência, o conteúdo e a veracidade de um ato lavrado em livro notarial. Trata-se de uma cópia fiel, assinada pelo Tabelião, com valor jurídico pleno, reconhecida em qualquer instância ou órgão público e particular.

Para que serve uma Certidão?


A Certidão serve para comprovar legalmente informações relevantes. É um documento que apresenta, de forma autêntica, o conteúdo de atos praticados no cartório, como escrituras, procurações, testamentos, reconhecimentos de paternidade, entre outros.

Na prática, é a certidão que permite que o conteúdo de um ato notarial vá além das páginas do cartório e tenha efeitos concretos na vida do cidadão, seja para vender um imóvel, comprovar um vínculo familiar, participar de processos judiciais ou garantir direitos civis e patrimoniais.

Tipos de certidão emitidas por um Tabelionato de Notas


As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo, e cada tipo cumpre uma função específica. Entre as principais, destacam-se:

1. Certidão de Escritura Pública
Confirma o conteúdo de uma escritura já lavrada, como compra e venda, doação, inventário, divórcio, união estável ou testamento.

2. Certidão de Procuração
Reproduz fielmente os termos da procuração pública lavrada no cartório, útil para apresentar em instituições bancárias, órgãos públicos, empresas ou repartições judiciais.

3. Certidão de Testamento
Serve para comprovar a existência e o conteúdo de um testamento público, lavrado em cartório. Após o falecimento do testador, essa certidão é essencial para iniciar o processo de inventário e garantir a última vontade da pessoa.

4. Certidão de Ata Notarial
Quando uma ata notarial é lavrada, por exemplo, para comprovar a existência de uma conversa, ou uma situação ocorrida em determinado momento — a certidão é o instrumento que reproduz esse conteúdo com fé pública.

5. Certidão de Protesto
Confirma a existência ou não de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica. É comumente exigida para operações financeiras, crédito e regularização de dívidas.

Documentação necessária para solicitar uma Certidão


O processo para solicitar uma Certidão é simples e rápido. Em geral, os documentos exigidos são:

  • Documento de identidade com foto do solicitante;
  • Dados básicos do ato: tipo (Escritura, Procuração, entre outros), nome das partes envolvidas e, se possível, a data aproximada da lavratura;
  • Em caso de pedido por terceiros, pode ser necessário comprovar vínculo ou apresentar autorização expressa, dependendo do conteúdo do ato, como, por exemplo, certidão de testamento antes da morte do testador só pode ser solicitada pelo próprio.


Exemplos práticos de uso

  • Joana perdeu a via original da escritura de compra e venda do seu imóvel. Ela solicita uma certidão ao cartório, que reproduz fielmente o conteúdo, com validade legal plena.
  • Carlos, empresário, precisa provar em um processo judicial que seu advogado tem poderes para representá-lo. Ele apresenta a certidão da procuração lavrada no cartório.
  • Após um falecimento, a família quer dar início ao inventário. A certidão de testamento é o primeiro passo para garantir o cumprimento da vontade do falecido.
  • Eduarda está se candidatando a um financiamento imobiliário. O banco solicita certidões de escritura e de protesto, que ela obtém diretamente no cartório.
  • Um cliente precisa comprovar que um conteúdo publicado em um site estava no ar em determinada data. Ele solicita a lavratura de uma ata notarial, e depois a certidão correspondente para apresentar como prova.

Busque um cartório de sua preferência e confiança para fazer a lavratura de sua Certidão.

 

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