A Conta Notarial ou Conta Escrow é um serviço onde Tabelião atua como depositário imparcial de valores até que determinada condição de contrato seja cumprida. Trata-se de uma ferramenta já consolidada em outros países e que vem sendo incorporada aos serviços notariais no Brasil para garantir mais segurança em determinadas transações.
Essa conta é uma conta financeira temporária, frequentemente utilizada em negócios que envolvem grandes somas de dinheiro ou ativos, visando promover uma transação segura entre as duas partes.
Esta possibilidade está prevista no artigo 7º-A da Lei n. 8.935/94, que permite que o preço do negócio ou os valores envolvidos possam ser recebidos ou consignados pelo tabelião de notas, em conta específica para este fim.
Em linhas gerais, a conta notarial funciona da seguinte forma:
A documentação mínima exigida será:
A Conta Notarial fortalece a confiança entre as partes, elimina o risco de descumprimento imediato e garante que o dinheiro só seja liberado de acordo com o que foi pactuado. Ela pode ser muito útil, por exemplo, em uma fusão ou aquisição de empresa, em que valores são bloqueados até cumprimento de cláusulas contratuais.
Procure o cartório de sua preferência e veja como a conta notarial pode ser útil para você.