A Procuração Pública é um documento formalizado em cartório de notas, por um Tabelião, por meio do qual uma pessoa (o outorgante) confere poderes a outra (o outorgado) para agir em seu nome. Oferece fé pública, autenticidade e presunção de veracidade, fatores que agregam força jurídica plena e confiança ao ato.
Quando fazer uma procuração?
Uma procuração é ideal para quando a presença do outorgante não é possível ou conveniente, mas é essencial garantir atos legais com absoluta segurança. Alguns usos comuns incluem:
- Negócios imobiliários: compra, venda, permuta, constituição de garantias como hipoteca, administração de bens;
- Atos judiciais ou extrajudiciais: como representação em processos ou assinatura de contratos comerciais;
- Movimentação bancária, recebimento de valores, quitação de obrigações financeiras;
- Procedimentos administrativos: transferência de veículos no DETRAN, atendimento junto à Receita Federal, INSS, entre outros;
- Atos familiares ou sucessórios: representação em inventários, habilitação para casamento ou dissolução de união estável;
- Atos empresariais: assinatura de contratos, decisões societárias, representação de empresas.
Tipos de procuração
Existem diferentes modalidades de procuração, conforme o tipo de poderes concedidos:
- Ad Negotia: para negócios e atos extrajudiciais.
- Ad Judicia: para representação judicial.
- Mista: combina poderes judiciais e extrajudiciais. É essencial que o instrumento especifique claramente os poderes, os prazos (se houver), e se o substabelecimento será permitido ou não.
| O substabelecimento de uma procuração é o ato pelo qual a pessoa que recebeu os poderes (procurador) transfere total ou parcialmente esses poderes e responsabilidades recebidos para outra pessoa. Desta forma, o substabelecido passa a atuar em nome do outorgante da procuração original. |
Validade, substabelecimento e revogação
- Substabelecimento: pode ser autorizado ou vedado no instrumento. Se permitido, o procurador pode transmitir os poderes a outra pessoa, total ou parcialmente.
- Validade: a validade de uma procuração lavrada em cartório é determinada pela legislação vigente e pelo cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para esse tipo de documento.
- Revogação: pode acontecer por vontade expressa do outorgante, por morte ou interdição, devendo ser comunicada ao procurador e registrada em cartório para maior segurança.
A Procuração Pública é um instrumento ágil, moderno e essencial para garantir que seus interesses sejam representados com total segurança jurídica. Seja para negócios imobiliários, atos jurídicos, procedimentos administrativos ou questões pessoais, esse documento confere legitimidade, autenticidade e respaldo legal.
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