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Escrituras Públicas

A Escritura Pública é o instrumento notarial formalizado por um Tabelião, em cartório, por meio do qual se oficializa a declaração de vontade de pessoas ou empresas em um ato jurídico. Esse documento representa confiança e transparência: ao formalizar negócios ou declarações relevantes, a escritura pública garante que os termos acordados sejam claros e legítimos.

Quando fazer uma escritura?


A Escritura Pública serve para formalizar diversos atos e negócios jurídicos e pode evitar conflitos, futuros litígios. Ela é especialmente útil para:

  • Transferência de propriedade de imóveis e bens;
  • Registro de atos civis relevantes, como pactos, divórcios, inventários, doações, entre outros;
  • Organização de direitos, como usufruto e união estável.


Sua guarda no cartório assegura autenticidade, integridade e a possibilidade de reprodução fiel no futuro.

Importância jurídica e vantagens da escritura pública

  • Fé pública: a escritura é vista como verdadeira até prova em contrário, conferindo força executiva extrajudicial (Código Civil, art. 215);
  • Orientação imparcial: o tabelião esclarece cláusulas, previne erros e ajuda as partes a compreenderem as implicações legais da procuração que está sendo lavrada;
  • Prevenção de fraudes e nulidades garantidas pela checagem documental e à formalidade do processo;
  • Segurança em futuras disputas, pois a escritura confere prova plena e pode impedir, por exemplo, que várias pessoas reivindiquem o mesmo imóvel;
  • Conservação documental segura: os atos são arquivados em protocolos oficiais, com fácil acesso e reprodução futura.


Tipos de escrituras


Destacam-se diversos tipos de Escritura Pública, dentre elas:

1. Compra e Venda de imóveis

2. Permuta ou permuta com torna

3. Doação de imóvel

4. Inventário e partilha extrajudicial

5. Divórcio ou dissolução de união estável com partilha de bens

6. Pacto antenupcial

7. União estável declaratória

8. Emancipação 

9. Reconhecimento de paternidade 

10. Testamento público


A Escritura Pública é um instrumento essencial para formalizar atos e negócios jurídicos com força plena, autenticidade e validade legal. Não deixe de buscar um cartório de sua preferência e confiança para fazer sua escritura.

Se preferir, fale conosco!

 

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