A Escritura Pública é o instrumento notarial formalizado por um Tabelião, em cartório, por meio do qual se oficializa a declaração de vontade de pessoas ou empresas em um ato jurídico. Esse documento representa confiança e transparência: ao formalizar negócios ou declarações relevantes, a escritura pública garante que os termos acordados sejam claros e legítimos.
A Escritura Pública serve para formalizar diversos atos e negócios jurídicos e pode evitar conflitos, futuros litígios. Ela é especialmente útil para:
Sua guarda no cartório assegura autenticidade, integridade e a possibilidade de reprodução fiel no futuro.
Destacam-se diversos tipos de Escritura Pública, dentre elas:
1. Compra e Venda de imóveis
2. Permuta ou permuta com torna
3. Doação de imóvel
4. Inventário e partilha extrajudicial
5. Divórcio ou dissolução de união estável com partilha de bens
6. Pacto antenupcial
7. União estável declaratória
8. Emancipação
9. Reconhecimento de paternidade
10. Testamento público
A Escritura Pública é um instrumento essencial para formalizar atos e negócios jurídicos com força plena, autenticidade e validade legal. Não deixe de buscar um cartório de sua preferência e confiança para fazer sua escritura.